Por proposição da Comissão da Mulher Advogada (CMA) a OAB Paraná vai aderir ao Pacto Global da ONU, uma iniciativa promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU) que visa engajar a comunidade a desenvolver ações em prol de um futuro mais sustentável. O presidente da Seccional, Juliano Breda, vai assinar o termo de adesão na próxima quarta-feira (9), durante solenidade na sala do Conselho Pleno na sede da Seccional. Estão confirmadas as presenças da presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha; da coordenadora Sênior da ONU Mulheres Brasil, Junia Puglia; da vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), desembargadora Ana Carolina Zaina; da ouvidora substituta do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargadora Lenice Bodstein; do superintendente do Instituto Pró-Cidadania de Curitiba, Gerson Guelmann, instituição que já aderiu ao Pacto Global, além da presidente da CMA, Daniela Ballão Ernlund, advogados, conselheiros e presidentes de comissões da Ordem.
A OAB Paraná é a primeira Seccional a aderir ao Pacto. Até o momento somente a subseção da OAB Guarulhos (SP) aderiu à iniciativa. Para a presidente da CMA, o importante é o engajamento dos advogados e comissões para a implementação de ações baseadas em 10 princípios previstos no Pacto. “É uma iniciativa com questões maiores do que a nossa comissão, mas do tamanho que a nossa OAB Paraná assume hoje na sociedade”, afirmou Daniela Ballão Ernlund.
O Pacto Global da ONU é uma iniciativa promovida pela ONU em todo mundo. A instituição que adere ao Pacto Global compromete-se, publicamente, a adotar ações, condutas colaborativas fundamentadas em 10 princípios universais nas áreas de direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção. Os referidos princípios são reconhecidos universalmente e derivam de quatro declarações adotadas pela ONU. São eles:
Direitos Humanos
1. As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos
humanos reconhecidos internacionalmente; e
2. Assegurar-se de sua não participação em violações destes
direitos.
Trabalho
3. As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o
reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
4. A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou
compulsório;
5. A abolição efetiva do trabalho infantil; e
6. Eliminar a discriminação no emprego.
Meio Ambiente
7. As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
8. Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade
ambiental; e
9. Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.
Contra a corrupção
10. As empresas devem combater a corrupção em todas as suas
formas, inclusive extorsão e propina.